EDITAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSUFGD
A Comissão Eleitoral composta pelas associadasCLÁUDIA DOS ANJOS MAGRI, ETIENE PAULA DA SILVA e CAROLINA OBREGÃO DA ROSA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Instrução de Serviço/ASSUFGD n.º 01/2025, de 21 de agosto de 2025, torna público as normas para a realização das Eleições aos cargos de Diretoria Executiva – Biênio 01/10/2025 a 30/09/2027 e ao Conselho Fiscal da ASSUFGD.
As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital, aplicando-se o Estatuto da ASSUFGD.
I – DO DIREITO DE SER VOTADO
Art.1º Poderão concorrer aos Cargos da Diretoria todos os servidores associados proprietários (servidores técnico-administrativos da ativa ou aposentados) regularmente inscritos na ASSUFGD, em dia com suas obrigações estatutárias, que preencham os demais requisitos estabelecidos no Estatuto da ASSUFGD e nas normas para Eleição da ASSUFGD.
§ 1º A Diretoria é composta pelos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) Vice-Secretário;
e) Tesoureiro;
f) Vice-Tesoureiro.
§ 2º Não poderão concorrer aos referidos cargos servidores que não pertencem ao quadro de associados proprietários da ASSUFGD.
II – DO DIREITO DE VOTAR
Art.2º Terá o direito de votar no Processo Eleitoral para escolha da diretoria da ASSUFGD todos os associados proprietários (servidores técnico-administrativos da ativa ou aposentados) devidamente inscritos até o dia 15/08/2025 no rol de Associados Proprietários da ASSUFGD e que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias.
§ 1º O associado apto a votar deve verificar se seu nome, endereço de e-mail e login de acesso ao sistema da UFGD constantes da listagem a ser enviada por e-mail estão corretos; caso haja alguma divergência, deve enviar e-mail para secretaria@assufgd.com.br informando os dados corretos e solicitando a correção.
§ 2º Considerando que podem votar apenas os associados proprietários em dia com as obrigações estatuárias, o nome de associado não-proprietário (professores e pensionistas) que por acaso venha a constar da listagem deverá ser informado por e-mail para secretaria@assufgd.com.br e poderá ser excluído a qualquer momento.
III – DA VOTAÇÃO
Art. 3º A votação ocorrerá de forma online, conduzida pela Faculdade de Educação a Distância (EAD/UFGD), conforme procedimentos adotados em eleições internas na UFGD.
§ 1º Para efetuar a votação, o servidor associado proprietário deverá inserir o mesmo login e senha utilizados nos sistemas informatizados institucionais da UFGD.
§ 2º A votação online será realizada no dia 10 de setembro de 2025, das 9h às 16h, horário de MS.
§ 3º Os associados proprietários aposentados da UFGD, por não mais possuírem login e senha de acesso aos sistemas informatizados da UFGD, votarão de forma presencial, no dia 10 de setembro de 2025, das 10h às 15h, horário de MS, em urna a ser instalada na no escritório da ASSUFG, na Rua Hayel Bon Faker, 2929 – sala 02 – 1º andar, centro, Dourados-MS.
IV– DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 4º O registro das chapas concorrentes à Diretoria e ao Conselho Fiscal será realizado de forma online, mediante envio da Ficha de Inscrição de Chapa para Diretoria Executiva e Ficha de Inscrição para Conselho Fiscal (conforme ANEXO I abaixo) para o e-mail secretaria@assufgd.com.br até o dia 29 de agosto de 2025, por um dos membros da chapa, utilizando o seu e-mail institucional na UFGD.
§ 1º A Ficha de Inscrição de Chapa para Diretoria Executiva deverá conter o nome completo, o CPF e a lotação dos candidatos a Presidente, Vice-presidente, Secretário, Vice-secretário, Tesoureiro e Vice-tesoureiro.
§ 2º A Ficha de Inscrição de Chapa para Conselho Fiscal deverá conter nome completo e CPF de seis candidatos ao Conselho Fiscal, sendo os três mais votados eleitos titulares e os três menos votados, suplentes.
§ 3º A publicação das chapas inscritas deferidas e indeferidas será feita no dia 01/09/2025 no site da Associação na internet – www.assufgd.com.br , podendo ser apresentado recurso até o dia 03/09/2025 através do e-mail secretaria@assufgd.com.br.
§ 4º A publicação da homologação final das chapas inscritas se dará em 04/09/2025 no site da ASSUFGD na internet – www.assufgd.com.br.
V– DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 5º O resultado das eleições será publicado no site da Associação – www.assufgd.com.br até o dia 11/09/2025.
VI– DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 6º As dúvidas e questionamentos relacionados ao pleito serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, por maioria simples.
Dourados, MS, 22 de agosto de 2025.
Comissão Eleitoral
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – ASSUFGD
COMISSÃO ELEITORAL – BIÊNIO 2025-2027
ANEXO I AO EDITAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSUFGD
Ficha de Inscrição de Chapa para Diretoria Executiva da ASSUFGD – biênio 2025-2027:
Cargo | Nome do candidato | CPF | Lotação UFGD |
Presidente |
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Vice-presidente |
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Secretário |
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Vice-secretário |
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Tesoureiro |
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Vice-tesoureiro |
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Nome da chapa: __________________________________________
Ficha de Inscrição de Chapa para Conselho Fiscal da ASSUFGD – biênio 2025-2027:
Cargo | Nome do candidato | CPF | Lotação UFGD |
Conselheiro(a) |
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Conselheiro(a) |
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Conselheiro(a) |
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Conselheiro(a) |
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Conselheiro(a) |
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Conselheiro(a) |
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Dourados, MS, ___ de agosto de 2025.