CADASTRAMENTO DE DEPENDENTES NOS PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n.º 1760, em 20 de novembro de 2017, alterando a Instrução Normativa RFB n.º 1548/2015, que estabelece a obrigatoriedade de inscrição no CPF das pessoas físicas com 08 (oito) anos de idade ou mais, que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Para que os planos de saúde e odontológicos possam os valores pagos no ano de 2017, é necessário que todos os dependentes com oito anos de idade ou mais tenham o seu CPF cadastrado na Unimed, Uniodonto, São Francisco Odontologia e São Francisco Saúde.
Para cadastrar, envie para o e-mail: cadastroassufgd@gmail.com e informe:
- Seu(s) convênio(s)
- Seu nome completo e CPF
- Nome completo e CPF dos dependentes