Repassar à família e pessoas próximas os assuntos abordados neste boletim informativo é extremamente importante, já que estes, por vezes, terão de tomar decisões por nós!
INTERNAÇÃO EM PSIQUIATRIA
O contrato de convênio médico firmado entre a ASSUFGD e a Unimed, estabelece, para os casos de psiquiatria, custeio integral de 30 (trinta) dias de internação, por ano de contrato, nõa cumlativos, contínuos ou não, em hospital psiquiátrico ou em unidade de enfermaria psiquiátrica em hospital geral, para portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise.
A partir do 31º dia – haverá a coparticipação do beneficiário, que pagará 45% (quarenta e cinco por cento) dos valores.
Assim, permanecendo a internação após os 30 dias cobertos pela Unimed Dourados, a cobrança será efetuada pela Unimed, enviando junto da nossa fatura a cobrança dos serviços médico-hospitalares prestados e medicações administradas ao paciente a partir do 31º dia da internação, quando a ASSUFGD insere tais valores no boleto de cobrança ou no débito em conta do associado. Considerando que diante da necessidade da manutenção da internação do paciente por mais de 30 dias, já que estes valores geralmente são expressivos, sugerimos que a família verifique junto ao médico responsável e junto ao SUS, a possibilidade de transferência da internação para uma clínica ou hospital público, a fim de se evitar despesas de grande monta.
AUXÍLIO-FUNERAL
Auxílio-funeral: o plano da Unimed contratado pela ASSUFGD possui um Auxílio-funeral a ser recebido quando do óbito do beneficiário. O óbito deve ser informado por familiar ou parente próximo através do telefone 0800-111837 ou 0800-7020242, devendo estar de posse dos documentos pessoais e informações do ente falecido ou requerer ajuda da Unimed Dourados para esse fim. Algumas empresas funerárias, já sabedoras desse seguro, prestam esse serviço de comunicação – informe-se junto aos seus representantes.
Recomendamos que o óbito seja informado em até 12 horas, pois havendo demora ocorre diminuição do valor ou até a sua anulação.
ÓBITO DO ASSOCIADO TITULAR E POSSIBILIDADE DE REQUERER FILIAÇÃO NA ASSUFGD NA CONDIÇÃO DE SÓCIO PENSIONISTA
O § 4º do art. 30 do Estatuto da ASSUFGD dispõe que “a categoria de associados pensionistas é composta pelos dependentes de associados proprietários ou convidados que vierem a falecer, mediante requerimento de filiação e após aprovação pela Diretoria Executiva.
Estes associados assumirão todas as obrigações constantes neste estatuto, no entanto não terão direito de voltar e serem votados”. O requerimento deve ocorrer imediatamente após o falecimento, pois com o óbito do titular todo o contrato (dependentes e agregados) é cancelado pela Unimed.
Dessa forma, quando do falecimento de associado titular da ASSUFGD, seu dependente legal que venha a ser pensionista (cônjuge e filhos até 21 anos de idade) poderá requerer sua filiação na ASSUFGD na condição de Associado Pensionista. Para tanto, deverá apresentar requerimento à ASSUFGD e documentação comumente exigida na admissão de novos associados proprietários ou convidados, como cópia de documentos pessoais, de comprovação de endereço e de inexistência de protestos, inscrição em SCPC e Serasa, por exemplo.
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE HOME CARE DA UNIMED DOURADOS
Conforme definido na Assembleia do dia 03/08/2018/2018, e informações prestadas na reunião com representante da Unimed Dourados, por e-mail e ainda no site e facebook da ASSUFGD, a contratação do serviço de Home Care oferecido pela Unimed Dourados deve ser requerida formalmente junto à ASSUFGD pelo associado titular, já que este serviço tem um custo adicional de R$ 30,00 (trinta reais) mensais por usuário – ou seja, o associado que desejar contratar o Home Care, pagará o valor de R$ 30,00 por mês para cada um dos usuários (titular, dependentes e agregados). Informações sobre o serviço estão disponíveis na página da ASSUFGD na internet, no escritório da ASSUFGD ou diretamente na Unimed Dourados.
CARTÕES DE ATENDIMENTO DA UNIMED
Vários associados ainda não retiraram os cartões da Unimed – 2018-2019. Lembramos que o atendimento médico-ambulatorial, internação e cirurgia dependem da existência e validade do cartão. Tendo em vista o recesso e férias de fim de ano que se aproximam, viagens e passeios, sugerimos aos associados que ainda não retiraram que retirem com urgência, ainda antes do recesso.
RECESSO NO ESCRITÓRIO DA ASSUFGD
Acompanhando o calendário da UFGD, o escritório da ASSUFGD estará de recesso do dia 24/12/2018 a 06/01/2019. A cobrança e emissão de boletos serão realizados normalmente, com vencimento dia 03/01/2019. Os pedidos para ingresso, alteração ou exclusão da Unimed devem ser protocolados na ASSUFGD até o dia 17/12/2018, para que haja tempo de organizar, assinar e encaminhar à Unimed até o dia 19/12/2018.
ESCOLAS CONVENIADAS PELA ASSUFGD
- CEART – desconto de 10%
- Cia Educacional Bilingue – Dom Bosco – 1º ao 4º ano – desconto de 10% + 10% de pontualidade
- Colégio Delphos Nota 10 – desconto de 10%
- Colégio Elite Total 10 – desconto de 10%
- Escola Nova Época – desconto de 15%
- Escola SEI – desconto de 10%
- Escola do SESI – desconto de 10%
- IEPID – desconto de 15% + 10% de pontualidade
- Sonhos & Mimos – 10%
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